Vedação Ao Simples: Setor Publicitário.
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Solução De Consulta Nº 11, De 10 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. PUBLICIDADE.

As pessoas jurídicas que se dedicam a estudar, conceber, executar e distribuir propaganda aos veículos de divulgação não podem optar pelo Simples. Também é vedada a opção às empresas que, para a realização de produções ou mensagens publicitárias, têm a seu serviço ator, contra-regra, cenotécnico, sonoplasta, ou outros semelhantes profissionais habilitados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XII, "d", e XIII; Lei nº 4.680, de 1965; Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1966; Lei nº 6.533, de 1978; Decreto nº 82.385, de 1978.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto

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