ZF/ Manaus: Exportação De Bens Usados.
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Soluções De Consulta De 9 De Dezembro De 2004

Nº 601 - ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS - EXPORTAÇÃO DE BENS USADOS

A saída da Zona Franca de Manaus para o exterior, de bens importados com o gozo do benefício fiscal de que trata o Decreto-lei nº 288, de 1967, que tenham sido efetivamente utilizados na região, na finalidade declarada quando de sua importação, não constitui hipótese descaracterizadora da isenção recebida, descabendo, desta forma, quando de sua exportação, a exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos quando de seu ingresso no regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 288, de 28/02/1967; Decreto nº 61.244, de 28/08/1967; Decreto nº 4.543, de 26/12/2002

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