NCM De Veículo De Transporte De Toras:
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Solução De Consulta No- 16, De 28 De Dezembro De 2006

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, com motor de pistão, de ignição por compressão a diesel, de peso em carga máxima superior a 20 toneladas, com grua e garra hidráulicas, transmissão mecano- hidrostática, com controle computadorizado, potência bruta mínima de 170 HP, com eixos rígidos, solidários ao chassi, sem suspensão, com ou sem bogies, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente “ forwarder”, modelo Valmet 890E, classifica-se no código 8704.23.90 da NCM. Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, com motor de pistão, de ignição por compressão a diesel, de peso em carga máxima superior a 20 toneladas, com grua e garra hidráulicas, transmissão mecano-hidrostática, com controle computadorizado, potência bruta mínima de 170 HP, com eixos rígidos, solidários ao chassi, sem suspensão, com ou sem bogies, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente “ forwarder”, modelo Timberjack 1710D, classificase no código 8704.23.90 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(texto da posição 87.04), RGI 6 (texto da subposição 8704.23) e RGC-1 (texto do subitem 8704.23.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camexno- 42, de 26 de dezembro de 2001, republicada em 9 de janeiro de 2002, com alterações posteriores, e da TIPI, aprovada pelo Decreto no- 4.542, de 26 de dezembro de 2002, com alterações posteriores.

RONALDO LÁZARO MEDINA
Coordenador-Geral

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