Abertura de filial com show room
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A matriz realizou a abertura de uma filial com atividade de ponto de exposição (show room). como o envio de mercadoria pela matriz poderá ser realizado? haverá tributação?

Tendo em vista que a empresa remeterá mercadorias para um espaço próprio (de sua propriedade), com a finalidade de exposição ao público em geral, para quem sabe adquirir futuros compradores ou apenas demonstrar suas inovações, sem que ocorra sua comercialização, tal espaço de exposição é denominado “show room”. Desse modo, conforme o disposto no art. 19, § 1º do RICMS/00, o “show room”, deverá ter Inscrição Estadual autônoma, como uma filial, com a finalidade apenas de exposição.

Isto posto, na remessa da mercadoria para o show room, deverá ser emitida Nota Fiscal, com os seguintes requisitos:

a. natureza de operação “Remessa para Show Room”
b. CFOP : 5.949 ou 6.949
c. com destaque do imposto

A principal característica da filial (Show Room) é de expor as mercadorias, não praticando vendas, ou seja é apenas um ponto de exposição, sendo assim, no retorno da mercadoria para o estabelecimento matriz deverá emitir nota fiscal com as mesmas caraterísticas mencionadas acima, todavia no campo “natureza da operação” do documento fiscal, sugerimos que mencione: devolução de mercadoria enviada para Show Room, e no campo de “informações complementares” indicar o nº e data da nota fiscal que acobertou a remessa para Show Room.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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