Existe algum impedimento na esfera Estadual, para uma empresa optante pelo Simples Nacional, além da Matriz, abrir Filial dentro do Estado de São Paulo?
A Resolução CGSN nº 4/2007, com base no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, estabelece as vedações ao ingresso no Simples Nacional, e com relação a abertura de filial não observamos nenhuma vedação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO