Qual o prazo para abertura da CAT quando ocorre acidente do trabalho?
Em atenção à consulta formulada, informamos que a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma de art. 109 do Decreto nº 2.173/97.
FONTE: Consultoria CENOFISCO