Acordo de prorrogação de horas trabalhadas
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Como funciona o acordo de prorrogação?

Jornada de trabalho é o período no qual o empregado fica à disposição do empregado e, deve ser ajustado entre as partes.
Conforme o disposto no art. 7o, inciso XIII, da Constituição Federal, a duração normal do trabalho não pode ultrapassar a 8 horas diárias, tampouco 44 horas semanais, facultando-se, entretanto, a prorrogação de horários, mediante convenção coletiva de trabalho.
Aquilo que excede à jornada de trabalho é considerado horas extras, que deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da CF).
Isto posto, ocorrendo a prorrogação da jornada diária, as horas excedentes deverão ser:
a) pagas como horas extras;
b) compensadas, (banco de horas);
c) pagas em valor não inferior ao da hora normal, nos casos de força maior.
O acordo de prorrogação de horas deve ser celebrado por escrito, em duas vias, sendo uma do empregador e a outra do empregado, devendo constar nesse documento, os seguintes requisitos:
a)horas suplementares diárias em número não excedente de duas;
b)discriminação dos dias de trabalho e respectivos horários;
c)celebração por prazo determinado ou indeterminado (normalmente firmado por dois anos);
d)fixação do valor da remuneração devida nas horas normais de trabalho e nas suplementares.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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