Adesão ao PAES. Perda de espontaneidade
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Processo nº: 10825.002149/2003-34

Recurso nº: 148.931 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 a 2001
Sessão de: 07 DE NOVEMBRO DE 2007
Acórdão nº: 108-09.471

PAES - ESPONTANEIDADE - O contribuinte perde a espontaneidade nos casos em que a adesão ao parcelamento se deu em momento posterior ao início da fiscalização, sendo cabível o lançamento de ofício dos valores devidos e, posteriormente, o ajuste de tais valores com aqueles confessados pelo contribuinte, que permanecem no parcelamento.

PAF - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando é possibilitado ao contribuinte pleno acesso à documentação que instruiu o procedimento de fiscalização, inclusive com a possibilidade de extração de cópias.

MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - A fraude não pode ser presumida ou alicerçada em indícios. A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatada a hipótese de fraude, dolo ou simulação.

DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento ex officio a contagem do lustro decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e às contribuições sociais rege-se pelas disposições do artigo 173 do Código Tributário Nacional.

NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Deve ser mantida a multa qualificada nos casos em que houver documentação fiscal inidônea, mormente quando reconhecida pelo próprio contribuinte que não faz prova da ocorrência da operação. Neste caso a regra decadencial é a prevista no art. 173, I do código Tributário Nacional.

OMISSÃO DE RECEITAS - Preenchida a hipótese legal de presunção de omissão de receitas, o ônus da prova é invertido, cabendo ao contribuinte apresentar documentação hábil a comprovar a inexistência da receita omitida.

DESPESAS INDEDUTÍVEIS - As despesas para serem dedutíveis necessitam ser comprovadas, sob pena de serem glosadas. Assim, não havendo prova das despesas ocorridas correta a sua glosa.

NORMAIS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o dever de provar as alegações trazidas aos autos, não podendo ser acatadas as alegações desacompanhadas dos elementos de prova que as justifiquem.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PERÍODOS ANTERIORES - Verificada a existência de saldos de prejuízos fiscais de períodos anteriores é cabível a compensação, dentro dos limites legais, como lucro tributado.

LANÇAMENTO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS e COFINS - Aos lançamentos reflexos aplica-se a mesma decisão do processo dito principal, dado a íntima relação de causa e efeito que os une.

Recurso de ofício conhecido e negado.

Recurso voluntário provido em parte.

Por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75% para todos os itens exceto o item 7 em relação às notas fiscais inidôneas, e pelo voto de qualidade, ACOLHER a decadência pela regra do art. 173 do CTN, para o IRPJ e CSLL nos fatos geradores ocorridos no segundo trimestre de 1997.
Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente Convocado), quanto aos demais períodos. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes, Mariam Seif e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber para redigir o voto vencedor.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE
CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER - REDATOR DESIGNADO

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