Adicional de periculosidade
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No adicional de periculosidade, há incidência de INSS ?

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário contratual sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Portanto, o adicional de periculosidade integra a remuneração do salário ocorrendo assim incidência de INSS e FGTS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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