Como é calculado o adicional do imposto de renda pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido?
O adicional do imposto de renda é calculado pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido quando a base de cálculo (faturamento x presunção) exceder o limite de R$ 60.000,00 no período de apuração trimestral (artigo 542 do Decreto nº 3.000/1999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO