Solução de consulta nº 13, de 3 de setembro de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. OPÇÃO. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica que atua na atividade de administração e locação de imóveis de terceiros, desde que esta atividade seja exercida com exclusividade ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação legal, pode aderir ao Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17, parágrafo 1º, inciso XIX.
MANOEL LUCENA DOS SANTOS
Superintendente Adjunto