Admissão temporária. Pagamento de tributos
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Solução de consulta nº 109, de 4 de setembro de 2008

Assunto: Regimes Aduaneiros
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM PAGAMENTO PROPORCIONAL DE TRIBUTOS.
Inadmissível a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária com pagamento proporcional de tributos para produtos consumidos no País, devendo ser seguidas as regras atinentes à importação comum.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.543, de 2002 (Regulamento Aduaneiro) arts. 307 e 324; IN SRF nº 285, de 2003, arts. 6º e 9º, §§ 2º e 3º, inciso II.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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