Uma trabalhadora autônoma quando afastada por licença maternidade pelo INSS pode prestar serviço remunerado a um empregador? Neste caso como fica a contribuição previdenciária da mesma, bem como, do empregador?
Cumpre-nos esclarecer que não poderá a segurada em gozo de licença maternidade prestar serviços ou criar qualquer vínculo sob pena de ferir o direito de proteção ao recém-nascido, uma vez que esse benefício visa a proteção à vida deste.
FONTE: Consultoria CENOFISCO