Agências de fomento recolhem 9% de CSLL
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Solução de consulta nº 88, de 22 de julho de 2008

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: As agências de fomento permanecem sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% (nove por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 105, de 2001, art. 1º, § 1º, incisos I a VII, IX e X; Lei nº 7.689, de 1988, art. 3º; Lei nº 11.727, de 2008, art. 17; Medida Provisória nº 2.192-70, de 2001, art. 1º; Medida Provisória nº 413, de 2008, art. 17; Resolução CMN nº 2.828, de 2001.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divis&at

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