Agências de turismo. Base de cálculo do simples nacional
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Solução de consulta nº 298, de 31 de outubro de 2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIAS DE TURISMO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA.
A intermediação na venda e comercialização de passagens individuais ou em grupo, passeios, viagens e excursões, bem como a intermediação remunerada na reserva de acomodações em meios de hospedagem, são operações em conta alheia, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é apenas o resultado da operação (comissão ou adicional recebido pela agência). Já a prestação de serviços receptivos, diretamente ou por subcontratação, e a operação de viagens e excursões são operações em conta própria, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é composta pelo valor integral pago pela contratante, aí incluídos os valores repassados às eventuais subcontratadas.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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