Agências viagem. Retenção fonte. Órgãos publicos
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Solução de consulta nº 38, de 11 de março de 2008

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: RETENÇÃO DE FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS. AGÊNCIAS DE VIAGEM. Incide a retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos de órgãos da administração pública federal, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União, que recebam recursos do Tesouro Nacional e sujeitos ao registro no SIAFI, a agência de viagem, nos pagamentos por passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, aluguel de veículos e serviços afins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, artigo 10º e §§.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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