Agregado em plano de saúde. dedução no ajuste-IRPF
Voltar

Solução de consulta nº 299, de 2 de setembro de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DESPESAS MÉDICAS - Dedução.
A pessoa física que participa de plano de saúde como agregada, e reembolsa o titular do plano mediante depósito bancário mensal, poderá deduzir o montante pago durante do ano-calendário para efeito de apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, desde que o titular apresente a Declaração de Ajuste Anual no Modelo Completo e não efetue a dedução do valor total pago; e solicite a empresa que emita o comprovante segregando os valores efetivamente pagos durante o ano-calendário.

Dispositivos Legais: Art. 8º, II, “a”, da Lei nº 9.250, de 26.12.1995; art. 80, § 1º, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 43, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.