Solução de consulta nº 389, de 3 de novembro de 2008
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVO AO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMAMENTE. Na operação de alienação a prazo de bem do ativo permanente realizada por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, o imposto de renda relativo ao ganho de capital apurado é pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida.
Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 13, §1º, inciso
VI; Resolução CGSN nº 04, de 2007, art. 5º,§1º, inciso VI, §§3º a 6º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe