O contribuinte (pessoa física) que aliena o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua alienação?
O ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua está isento do imposto sobre a renda, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos, conforme IN SRF 84/01.
FONTE: Consultoria CENOFISCO