Alienação de imóvel
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O contribuinte (pessoa física) que aliena o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua alienação?

O ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua está isento do imposto sobre a renda, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos, conforme IN SRF 84/01.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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