Alimentação e agricultura: convenção internacional
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Decreto legislativo nº 70, de 2006(*)(**) (***)

Aprova o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em novembro de 2001, e assinado pelo Brasil, em 10 de junho de 2002. O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado Internacional sobre
Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em novembro de 2001, e assinado pelo Brasil, em 10 de junho de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

(*) Republicado em retificação à referência de publicação do Tratado mencionada no DOU de 19/04/2006, Seção 1. (**) O texto do Tratado acima citado está republicado no DSF de 12 e 13/04/2006.

(***) Republicado o Decreto Legislativo nº 70, de 2006, com o texto do Tratado acima citado, no DSF de 30/04/2008.

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