Alimentação para empregados
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Fornecimento de alimentação a empregados está sujeito ao pagamento do ICMS?

Preliminarmente cabe informar que o fornecimento de alimentação é fato gerador do ICMS. (art. 2º, II do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

Todavia, conforme o art. 69 do Anexo I do RICMS/00, estabelece isenção do ICMS no fornecimento de refeição promovido por estabelecimento contribuinte do imposto diretamente a seus empregados, vejamos:
Artigo 69 (REFEIÇÃO) - Fornecimento de refeição promovido por (Convênios ICM-1/75, cláusula primeira, III, “f”, ICMS-35/90 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, “e”):
I - estabelecimento contribuinte do imposto diretamente a seus empregados;
II - agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários;
III - contribuinte, a presos recolhidos às cadeias, desde que o fornecimento ou a aquisição dos produtos utilizados no preparo da refeição sejam acobertados por documento fiscal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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