Solução de consulta nº 47, de 25 de fevereiro de 2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
SIMPLES NACIONAL. ALÍQUOTA ZERO.
As alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep não beneficiam as empresas optantes pelo Simples Nacional. Vale dizer, elas não poderão, a esse título, reduzir a zero os percentuais respectivos, integrantes da alíquota do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL. MONOFÁSICOS.
Na tributação, pelo Simples Nacional, das receitas provenientes da venda de produtos sujeitos à tributação concentrada (i.e., monofásicos), inexiste amparo legal para, de qualquer modo (p.ex., segregação de receitas ou desconsideração de percentuais), afastar os percentuais relativos à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, IV, §§ 13 e 14.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão