Alíquota do ICMS
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Qual a alíquota do ICMS para venda dentro do Estado de São Paulo para areia e pedra e se a pedra possui redução de base de cálculo?

Conforme o artigo 54, inciso IV, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, nas saídas de pedra e areia a alíquota aplicada será de 12%.

O Artigo 14 do Anexo II do RICMS/00, estabelece que fica reduzida em 33,33% a base de calculo do imposto incidente nas saídas internas de pedra britada ou de pedra-de-mão.

O referido benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 13/94, lembrando que o mesmo foi prorrogado para até 31.12.08 pelo Convênio ICMS nº 71/2008.

Com relação a areia, não encontramos nenhum benefício fiscal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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