Aluguel de máquinas e equipamentos com operadores
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Solução de consulta nº 128, de 20 de agosto de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM OPERADORES. Para fins de determinação do lucro presumido, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta é de 32% (trinta e dois por cento) para a locação de máquinas e equipamentos para construção civil com seus operadores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §1º, incisos II, “a” e III, “c”; Parecer Normativo CST nº 86, de 1976; ADI nº 11, de 2007; SD Cosit nº 6/2007.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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