Processo nº:13737.000245/99-41
Recurso nº:149797
Matéria:COFINS - Ex(s): 1997 a 1999
Sessão de:24 de janeiro de 2008
Acórdão nº:103-23367
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: ANTECIPAÇÕES RECOLHIDAS - RESULTADO DO AJUSTE ANUAL - As antecipações recolhidas ao longo do anocalendário são computadas no resultado do ajuste anual, como redutoras do imposto a pagar. Se a redução implicar em saldo negativo de imposto, esse valor é passível de restituição ou compensação sob as regras da legislação pertinente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa: COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO COMPROVADO
- Considera-se não homologada a compensação quando não restar comprovada a liquidez e a certeza do crédito a ser compensado.
Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator