É permitido antecipar as férias de funcionários com menos de 1(um) ano de empresa?
É vedado conceder férias ao empregado com menos de 01(um) ano, ou seja, cujo período aquisitivo esteja incompleto, ressalvado quando da concessão de férias coletivas.(artigo 134 da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO