Acórdão nº 205-00129
Sessão de 21 de novembro de 2007
Recurso nº: 141362 - Voluntário
Processo nº : 35063.001077/2006-41
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/04/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESTITUIÇÃO APOSENTADORIA.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 12, parágrafo 4 da Lei n 8.212/91. Não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
LIEGE LACROIX THOMASI
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara