Aposentado em atividade regido p/ RPGS paga INSS
Voltar

Acórdão nº 205-00129

Sessão de 21 de novembro de 2007
Recurso nº: 141362 - Voluntário
Processo nº : 35063.001077/2006-41
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/04/2006

Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESTITUIÇÃO APOSENTADORIA.

A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social.

Artigo 12, parágrafo 4 da Lei n 8.212/91. Não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

LIEGE LACROIX THOMASI
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.