Aposentado pode ser considerado dependente
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Um aposentado pelo INSS pode ser considerado como dependente do filho? Quais documentos podem comprovar a dependência?

Considerando tratar-se de dependência perante à Previdência Social, informamos que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Considera-se inscrição de dependente, para os efeitos da previdência social, o ato pelo qual o segurado o qualifica perante ela e decorre da apresentação de:
I - para os dependentes preferenciais:
a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;
b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e
c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente,
II - pais-certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e
III - irmão-certidão de nascimento.
Portanto, para que os pais possam ser seus dependentes, o segurado não pode ser casado e nem possuir filhos.
Base Legal - Decreto nº 3.048/99, arts. 16 e 22.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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