Apresentação da GFIP mesmo sem movimento
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Acórdão nº 205-00074

Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 141359 - Voluntário
Processo nº : 35405.003303/2006-18
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/01/2006

Ementa: NÃO APRESENTAÇÃO DA GFIP SEM MOVIMENTO
A empresa que não estiver em operação está obrigada à apresentação da GFIP sem movimento na primeira competência em que não houver fato gerador de contribuições Sociais.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

MISAEL LIMA BARRETO
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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