A empresa poderá fazer apropriação dos créditos do Pis-Pasep e Cofins sobre ativo imobilizado a respeito de benfeitorias em bens de terceiros?
Os valores dispendidos pelas pessoas jurídicas que apuram o PIS-Pasep e Cofins na modalidade não-cumulativa a título de edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, concedem-lhe o desconto de créditos de referidas contribuições (artigo 3º, VII, da Lei n.º 10.833/2003).
FONTE: Consultoria CENOFISCO