Apropriação dos créditos do Pis-Pasep e Cofins
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A empresa poderá fazer apropriação dos créditos do Pis-Pasep e Cofins sobre ativo imobilizado a respeito de benfeitorias em bens de terceiros?

Os valores dispendidos pelas pessoas jurídicas que apuram o PIS-Pasep e Cofins na modalidade não-cumulativa a título de edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, concedem-lhe o desconto de créditos de referidas contribuições (artigo 3º, VII, da Lei n.º 10.833/2003).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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