Como são apuradas as contribuições do PIS-Pasep e Cofins pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real que tem o arbitramento de seu lucro pelo Fisco?
O arbitramento do lucro pelo Fisco imputa às pessoas jurídicas a apuração das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins na modalidade cumulativa, nos termos do artigo 10, II, da Lei nº 10.833/2003,
FONTE: Consultoria CENOFISCO