Aquisições de bens usados para imobilizados
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A pessoa jurídica tributada no regime não cumulativo de Pis e Cofins poderá tomar crédito em relação às aquisições de bens usados para imobilizados?

Fica vedada a utilização de créditos de Pis e Cofins, na hipótese de aquisição de bens usados, conforme determina o artigo 1º, § 3º, II, da IN SRF nº 457/04.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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