A pessoa jurídica tributada no regime não cumulativo de Pis e Cofins poderá tomar crédito em relação às aquisições de bens usados para imobilizados?
Fica vedada a utilização de créditos de Pis e Cofins, na hipótese de aquisição de bens usados, conforme determina o artigo 1º, § 3º, II, da IN SRF nº 457/04.
FONTE: Consultoria CENOFISCO