Arrendamento mercantil. encargos de depreciação
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Processo nº:13808.004389/2001-16

Recurso nº:153341
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999, 2000
Sessão de:08 de novembro de 2006
Acórdão nº:103-22720
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998

Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE
- Não há que se falar em nulidade da decisão a quo que, mesmo pronunciando de forma sintética, apreciou todos os itens da impugnação.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998

Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - PRESUNÇÃO LEGAL - INADEQUAÇÃO - A aplicação da presunção legal não é cabível quando a situação de fato difere da generalidade dos casos cujo resultado permitiu a hipótese legal.

CUSTOS - DEDUÇÃO - Comprovada pelo contribuinte a efetiva ocorrência dos custos e não tendo a fiscalização demonstrado que o autuado, em face da postergação da dedução destes obteve vantagem em razão de no período de competência da despesa ter apresentado prejuízo, não há como glosar a dedutibilidade. Recurso voluntário provido em parte.

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DEDUTIBILIDADE
- A avaliação do crédito quanto à possibilidade de recebimento vincula-se diretamente à solvência do devedor. Diversos créditos relativos a um contrato referente ao mesmo devedor, vencidos há mais de um ano, devem ser avaliados pelo total da dívida, como se constituíssem uma só operação.

ARRENDAMENTO MERCANTIL - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO
- DEDUTIBILIDADE - Nos termos do art. 12 da Lei nº 6.099/74, as cotas de depreciação do preço de aquisição do bem arrendado são admitidas como custo das pessoas jurídicas arrendadoras, não havendo previsão para que essa dedução por parte da arrendatária.

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1998

Ementa: CSSL, PIS E COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE
- Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que geraram a exigência do IRPJ, aplicam-se àqueles os efeitos do julgamento deste.

Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo suscitada pela contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens “custos não comprovados - aluguéis de imóveis”, vencido neste item o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) e, “passivo fictício”, vencido neste item o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento que negou provimento sendo que os demais Conselheiros acompanharam o relator pelas conclusões, vencidos mais os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, Paulo Jacinto do Nascimento e Cândido Rodrigues Neuber na parte em que proviam o item “glosa de despesas indevidas - perdas em operações créditos” e adequar as exigências reflexas de contribuições ao PIS, COFINS e CSLL ao decidido em relação ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.

Cândido Rodrigues Neuber - Presidente

Antonio Carlos Guidoni Filho - Redator Designado

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