Associação s/ fins lucrativos. benefício da isenção do IRPJ-CSLL
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Solução de consulta nº 129, de 20 de agosto de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. A associação, sem fins lucrativos, que tem dentre suas finalidades a prestação de serviços de saúde médico-odontológicos, por si ou por terceiros, e a contratação de seguros de saúde e/ou de vida em prol de seus associados e beneficiários, que recebe remuneração para administrar esses benefícios de empresas empregadoras de seus associados, não perde o benefício da isenção do IRPJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 170 e 174; PN CST nº 162, de 1974.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. A associação, sem fins lucrativos, que tem dentre suas finalidades a prestação de serviços de saúde médico-odontológicos, por si ou por terceiros, e a contratação de seguros de saúde e/ou de vida em prol de seus associados e beneficiários, que recebe remuneração para administrar esses benefícios de empresas empregadoras de seus associados, não perde o benefício da isenção da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 390/2004, art. 12.

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