Associação sem fins lucrativos. Suspensão de isenção
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Processo nº: 19515.001589/2002-61

Recurso nº: 146.209 Voluntário
Matéria: IRPJ - Ex.: 1998
Sessão de: 25 de Maio de 2006
Acórdão nº: 108-08.844
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade do Ato Declaratório de Suspensão e demais atos praticados após a notificação fiscal de suspensão da isenção, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.

SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS - Cabível a suspensão da isenção de entidade civil sem fins lucrativos quando comprovado o desvirtuamento da sua finalidade, não sendo sustentável a isenção de tributos e contribuições.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

DORIVAL PADOVAN - Presidente
NELSON LÓSSO FILHO - Relator

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