Qual o regime de apuração de Pis e Cofins para atividade de call center, telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral ?
A pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de call center, telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral, estão sujeitos à incidência do Pis e Cofins no regime cumulativo, conforme previsto no XIX do artigo 3º da Lei 10.833/2003
FONTE: Consultoria CENOFISCO