Atividade de cursos livres. Retroatividade da lei supervenientes
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Acórdão nº 301-34744

Sessão de 11 de setembro de 2008
Recurso nº: 136816 - Voluntário
Processo nº : 13708.000185/2005-50
Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
Ementa:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 2005

A atividade de cursos livres foi beneficiada pela retroatividade da Lei supervenientes, ou seja, LC 123, de 14/12/2006, artigo 17, parágrafo 1º inciso XVI o que impõe o provimento do recurso da recorrente contribuinte.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.

VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
LUIZ ROBERTO DOMINGO
Presidente da Câmara em Exercício

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