A pessoa jurídica que explora o ramo de atividade de decoração pode ser optante pelo SIMPLES NACIONAL?
R: A pessoa jurídica que explora o ramo de atividade de Decoração de interiores (CNAE 7410-2/02), está vedada opção pelo Simples Nacional, conforme previsto no anexo I da Resolução CGSN nº 20/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO