Atividade de decoração e o Simples Nacional
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A pessoa jurídica que explora o ramo de atividade de decoração pode ser optante pelo SIMPLES NACIONAL?

R: A pessoa jurídica que explora o ramo de atividade de Decoração de interiores (CNAE 7410-2/02), está vedada opção pelo Simples Nacional, conforme previsto no anexo I da Resolução CGSN nº 20/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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