Atividades imobiliárias. base de cálculo do IRPJ
Voltar

Solução de consulta nº 241, de 10 de setembro de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante, em bens ou dinheiro, recebido em pagamento, relativo às unidades imobiliárias vendidas.
Na hipótese de permuta de unidades imobiliárias, o valor dos bens recebidos na troca não integra a base de cálculo do IRPJ, ainda que o contribuinte tenha feito a opção pelo lucro presumido. A alienação desses bens constitui nova operação de venda.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; RIR/1999, arts. 227, 410 a 414; IN SRF nº 107, de 1988.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.