Ato simulado. Caracterização. IRPJ e CSLL
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Processo nº : 10882.003600/2002-75

Recurso nº :136.234 Voluntário
Matéria : IRPJ e OUTRO - Ex.: 1997
Sessão de : 11 de novembro de 2005
Acórdão nº : 108-08.603
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Correto o lançamento, não existindo erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e para qual foi dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pela pessoa física beneficiada pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária, e onde foi registrado o resultado positivo da equivalência patrimonial cuja exclusão foi glosada pela fiscalização.

IRPJ - CSL - DECADÊNCIA - CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2002, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1996.

IRPJ E CSL - ATO SIMULADO - CARACTERIZAÇÃO - Caracterizam a ocorrência de simulação os procedimentos engendrados por grupo de empresas e pessoa física para evitar a tributação do ganho de capital pela venda de participação societária, por meio de exclusão na apuração do lucro real de ganho na equivalência patrimonial ocasionado por ágio não justificado na investida.

IRPJ E CSL - AJUSTE PARA AUMENTO DO VALOR DO INVESTIMENTO - GLOSA DA EXCLUSÃO - Procedente a glosa da exclusão na apuração do lucro real do ajuste positivo de investimento controlado pelo método da equivalência patrimonial, quando este ajuste é derivado de atos crivados pela prática da simulação.

IRPJ - CSL - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte em adotar procedimentos simulados a enquadra numa das situações previstas no art. 44, II, da Lei 9.430/96, ensejando a aplicação de multa qualificada de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, igualmente por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes que acolhia as preliminares e dava provimento integral ao recurso.

DORIVAL PADOVAN - Presidente
NELSON LÓSSO FILHO - Relator

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