Atos cooperados e atos auxiliares. Receita tributável
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Processo nº: 10735.000820/2005-83

Recurso nº: 149.888 Voluntário
Matéria: IRPJ - Exs.: 2002 a 2004
Sessão de: 17 de abril de 2008
Acórdão nº: 108-09.593
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ -
Exercício: 2002, 2004 -
EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ATOS COOPERADOS E ATOS AUXILIARES - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO SOBRE O CORRETO PROCEDIMENTO FISCAL DE CONSIDERAÇÃO DE TODA A RECEITA COMO TRIBUTÁVEL. Uma vez pacificado o entendimento que, tanto na lei do cooperativismo, como na legislação tributária de regência que somente estão ao abrigo da não-incidência tributária os atos cooperados, sendo que os demais com não-cooperados, ou auxiliares, são passíveis de tributação, cabe ao contribuinte, para beneficiar-se do benefício legal, segregar suas receitas pertinentes, custos e despesas respectivas. Caso não se incumba, ou não tenha interesse nesse sentido, legitima a Fazenda Nacional imputar como receita tributável toda a movimentação apurada em verificações na sua contabilidade e escrituração fiscal. Não se pode impor a Fazenda Nacional o dever do próprio sujeito passivo de produzir prova a seu favor, salvo o claro interesse do mesmo na inércia por declarado posicionamento jurídico divergente, sem força obrigatória contrária à constituição do crédito tributário como lançado.

Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - Presidente
ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO - Relator

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