Auxilio-natalidade
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É devido o auxílio-natalidade ao empregado quando do nascimento do filho?

Informamos que, por intermédio do Decreto nº 1.744, de 08/12/95, DOU de 11/12/95, regulamentou o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 07/12/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), extinguiu a partir de 01/01/96, o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e a renda mensal vitalícia.

O auxílio-natalidade consistia no pagamento de uma parcela única ao empregado, cujo valor era determinado, pela Previdência Social, por ocasião do nascimento do filho.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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