Doméstica que pediu demissão e cumprirá o aviso prévio, ela terá direito a redução de 2 horas diárias?
Informamos que a redução da jornada durante cumprimento do aviso prévio, é aplicado a empregado celetista e que tenha sido dispensados sem justa causa.
Portanto, para a empregada doméstica essa regra não se aplica.
Base Legal - art. 488, parágrafo único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO