Empregada doméstica tem direito ao aviso prévio indenizado?
Em atenção à consulta formulada, informamos que desde a Constituição Federal de 1988 o aviso prévio passou a ser um direito para a empregada doméstica.
Portanto, será devido o aviso prévio indenizado à empregada doméstica.
Base Legal; artigo 7º, § único da Constituição Federal de 1988
FONTE: Consultoria CENOFISCO