Aviso prévio indenizado
Voltar

Empregada doméstica tem direito ao aviso prévio indenizado?

Em atenção à consulta formulada, informamos que desde a Constituição Federal de 1988 o aviso prévio passou a ser um direito para a empregada doméstica.

Portanto, será devido o aviso prévio indenizado à empregada doméstica.

Base Legal; artigo 7º, § único da Constituição Federal de 1988

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.