Base de cálculo Cofins. Empresa de factoring
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Acórdão Nº 202-18917

Sessão de 08 de abril de 2008
Recurso nº: 131850 - Voluntário
Processo nº : 16327.001953/2001-31
Matéria: COFINS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Exercício: 1996, 1997, 1998

DECADÊNCIA.

É de cinco anos, contados do fato gerador, o prazo decadencial para o lançamento da Cofins, com base no art. 150, § 4º do CTN.

BASE DE CÁLCULO. FACTORING.

Integra a base de cálculo da Cofins para as empresas de fomento comercial (factoring), no caso de receitas de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito adquirido.

Recurso provido em parte.

Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até outubro de 1996, inclusive. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer, que negaram provimento por contarem a decadência pela regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91.

GUSTAVO KELLY ALENCAR
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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