Acórdão nº 202-19037
Sessão de 03 de junho de 2008
Recurso nº: 152916 - Voluntário
Processo nº : 10768.003584/2002-27
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/2002
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Se a locação de bens móveis faz parte do objeto social da empresa, a receita desta atividade integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, antes mesmo da edição da Lei nº 9.718/98.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Flávio Resende Pena Costa, OAB/DF nº 5531-E. advogado da recorrente.
ANTONIO ZOMER
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara