Base de cálculo do CSLL. Empresa sem escrituração
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Processo nº: 10735.003869/2002-45

Recurso nº: 144909
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente: WKR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 05 de março de 2008
Acórdão nº: 107-09304
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 2000, 2001, 2002

CSLL - DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS APURADOS NOS LIVROS FISCAIS - EMPRESAS SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO - A CSLL devida pelas empresas sem escrituração contábil tem como base de cálculo o lucro apurado pela aplicação do percentual de 12% sobre a receita bruta, não importando o regime de apuração adotado (presumido ou arbitrado).
JUROS DE MORA À TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 04 do Primeiro Conselho de Contribuintes) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário Negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Luiz Martins Valero - Relator

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