O valor do ICMS integra a base de cálculo das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins?
O valor do ICMS destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário é excluído da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do PIS-Pasep e Cofins (artigo 23, IV, da IN SRF nº 247/2002).
FONTE: Consultoria CENOFISCO