Solução de consulta nº 196, de 14 de novembro de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As despesas com a prestação de serviço de despachante aduaneiro na importação de mercadorias não integram a base de cálculo da Cofins-Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, art. 7º (NR); IN SRF nº 572/2005, arts. 1º e 2º.
COFINS-IMPORTAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. DESPESAS DESCONHECIDAS NA DATA DO PAGAMENTO. Não é permitido postergar o pagamento, sem multa e juros de mora, de eventual diferença de valor de Cofins-Importação incidente sobre o valor de despesas desconhecido no momento da ocorrência do fato gerador dessa contribuição.
Dispositivos legais: Lei nº 10.865/2004, art. 7º; Lei nº 11.196/2005, art. 44; IN SRF nº 572/2005, arts. 1º e 2º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As despesas com a prestação de serviço de despachante aduaneiro na importação de mercadorias não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep-Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, art. 7º (NR); IN SRF nº 572/2005, arts. 1º e 2º.