Base de cálculo do PIS-COFINS-Importação
Voltar

Solução de consulta nº 196, de 14 de novembro de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As despesas com a prestação de serviço de despachante aduaneiro na importação de mercadorias não integram a base de cálculo da Cofins-Importação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, art. 7º (NR); IN SRF nº 572/2005, arts. 1º e 2º.

COFINS-IMPORTAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. DESPESAS DESCONHECIDAS NA DATA DO PAGAMENTO. Não é permitido postergar o pagamento, sem multa e juros de mora, de eventual diferença de valor de Cofins-Importação incidente sobre o valor de despesas desconhecido no momento da ocorrência do fato gerador dessa contribuição.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865/2004, art. 7º; Lei nº 11.196/2005, art. 44; IN SRF nº 572/2005, arts. 1º e 2º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As despesas com a prestação de serviço de despachante aduaneiro na importação de mercadorias não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep-Importação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, art. 7º (NR); IN SRF nº 572/2005, arts. 1º e 2º.

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.