Base de cálculo
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Qual a base para o cálculo do PIS sobre folha de salários?

A Contribuição ao PIS calculada sobre a folha de salários será determinada da seguinte forma:

BASE DE CÁLCULO - A art. 13 da MP 2.158-35 determina que a contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários

Entende-se por folha de pagamento mensal o somatório dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênios, adicional noturno, horas extras, 13º salário, repouso semanal remunerado e diárias superiores a cinqüenta por cento do salário.
Não integram a base de cálculo: o salário-família, o aviso prévio indenizado, o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais e os pagamentos efetuados a título de rendimentos do trabalho não assalariado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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